Foi aprovada, no dia 10 de abril de 2023, a instrução normativa que permite aos fundos patrimoniais serem beneficiados pela Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet.
Esse benefício já estava previsto na Lei dos Fundos Patrimoniais (13.800/2019), mas só poderia ser utilizado, na prática, após a regulamentação de norma específica.
Com essa aprovação, fundos patrimoniais que apoiam projetos culturais contemplados na legislação poderão entrar com pedido de benefício ainda neste anos.