Testamento solidário: o seu legado ajuda a perpetuar o da USP
29 de julho de 2024
A construção de uma sociedade mais justa e igualitária, conforme prega a Constituição Federal, é um dever do Estado, mas que também depende de cada um de nós, dentro de nossas possibilidades.
Em uma sociedade onde a minoria é maioria, a atuação das elites em favor da população em vulnerabilidade socioeconômica é fundamental.
Para incentivar a filantropia, a Lei nº 13.151, de 2015, permite que um testamento seja usado para instituição de fundação destinada a fins sociais de diversas áreas, entre elas educação, pesquisa científica, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, desde que não interfira na parte dos herdeiros consanguíneos, que corresponde a 50% dos bens.
Legado solidário
Apesar de já existir há quase dez anos, o testamento solidário é pouco divulgado. Mas, em julho, o assunto ganhou destaque na mídia, após a doação de um prédio, avaliado em R$ 25 milhões, ao Fundo Patrimonial da USP (FPUSP), pelo antropólogo e professor da universidade Stelio Marras.
O imóvel, localizado no centro de Poços de Caldas (MG), faz parte da herança de Marras e será usado para o financiamento de bolsas de permanência a alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Trata-se da maior doação feita ao Fundo que, agora, soma quase R$ 60 milhões. Marras não tem filhos, mas afirmou: “Mesmo que eu tivesse filhos, eu jamais transmitiria a eles o total do que fiz e recebi, senão apenas o reservado por lei. E esse gesto seria, aí sim, a melhor herança que eu poderia transmitir a eles. De que vale a solidariedade consanguínea sem a solidariedade social?”.
A forma como o professor fez sua doação é chamada “legado solidário” e se refere à disposição de quantia ou parte específica do patrimônio para entidades sem fins lucrativos, tendo como legatária a Fundação Gestora do Fundo Patrimonial da USP (FGFPUSP).
Diferentemente do testamento, no legado solidário o testador pode dispor de toda a sua herança ao legatário, caso não tenha herdeiros (filhos, netos, pais, avós, cônjuge).
Tipos de testamentos
Há outras maneiras de deixar parte da herança a instituições de caridade. A primeira é o “testamento público”, um dos mais seguros, porque é lavrado pelo tabelião, assinado por ele, pelo testador, por duas testemunhas e arquivado em cartório. Apesar do nome “público”, é sigiloso, os herdeiros tomam ciência da divisão dos bens após a morte do testador.
O segundo é o “testamento cerrado”. O testador escreve ou dita suas disposições a um tabelião, que as transcreve em um documento e o assina, junto com testador e testemunhas. O documento é colocado em um envelope, lacrado e entregue ao testador. O risco de perda ou furto, uma vez que não fica arquivado no cartório, sendo apenas lançado no livro, torna essa opção menos segura.
Por fim, o código civil permite a doação por “testamento particular”, que pode ser escrito de próprio punho ou digitado e assinado por três testemunhas. Das opções, é a menos recomendada, porque não há envolvimento do tabelião e registro em cartório. Com a morte do testador, corre-se o risco de herdeiros e/ou legatários não saberem da existência ou localização do documento.
O que pode ser herdado ou legado pelo FPUSP
O professor Marras deixou um prédio, mas outros tipos de bens também podem ser herdados ou legados pelo Fundo, como casas, apartamentos, terrenos, carros, joias, obras de arte, móveis, quantias em dinheiro, ações, livros, manuscritos e instrumentos musicais, entre outros itens que são agregados ao patrimônio do FPUSP e contribuem para sua sustentabilidade financeira, qualidade do ensino e pesquisa na USP e perpetuação dos seus objetivos sociais.
A princípio, Marras não queria tornar pública a sua atitude, mas percebeu que poderia servir de inspiração: “Tornar pública a finalidade dessa minha herança, exclusivamente destinada a financiar, no âmbito do Fundo Patrimonial da USP, bolsas de permanência estudantil a alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, é também uma aposta que faço a parte das elites brasileiras, que pode, então, passar a conhecer e, quem sabe, agir por orientação dessas iniciativas”.
Se você pode e quer aceitar a aposta do professor Stelio Marras e incluir a Fundação Gestora do Fundo Patrimonial da USP (FGFPUSP) como herdeira ou legatária em seu testamento, mande um e-mail para contato@uspfundopatrimonial.org.br, esclareça dúvidas e receba auxílio no processo.
Mesmo quem já possui testamento, a lei permite que seja alterado a qualquer momento. Basta entrar em contato com o cartório e com um advogado para inclusão da FGFPUSP.
Também é possível fazer doações em vida e, assim, acompanhar os efeitos do seu gesto solidário no desenvolvimento de projetos e atividades que beneficiam não só a USP, mas toda a sociedade. Uma das formas de ficar de olho nesse trabalho é por meio da newsletter, que todo mês traz informações relevantes sobre o Fundo. Cadastre-se para recebê-la: https://uspfundopatrimonial.org.br/noticias.