FUNDO PATRIMONIAL USP
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O QUE É UM FUNDO PATRIMONIAL?

O Fundo Patrimonial da Universidade de São Paulo está sendo estabelecido para compor um conjunto de recursos (ativos) privados, cujos rendimentos serão empregados para que a USP desenvolva programas, projetos e demais ações de interesse público. O Fundo Patrimonial servirá para garantir uma fonte de recursos perene e estável para programas e atividades acadêmicas complementares.

Seu objeto social será contribuir para o desenvolvimento educacional e intelectual de alunos e ex-alunos da USP, bem como da sociedade em geral, por meio de programas, projetos e outras ações relacionados à:
(i) promoção da educação em sentido amplo, incluindo, mas não se limitando à promoção do ensino, da pesquisa e da extensão universitária, por meio do desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;
(ii) promoção da cultura e do desporto;
(iii) promoção da preservação e da manutenção do patrimônio histórico e seus acervos; e outras finalidades de interesse público a serem determinadas pelo Conselho de Administração.

Será instituído, gerido e administrado por uma Fundação Organização Gestora independente. Trata-se de uma pessoa jurídica autônoma e sem fins lucrativos com objetivo exclusivo de atuar para o fundo patrimonial na captação e gestão das doações, e preservação do patrimônio principal e aplicação de seus rendimentos.

O patrimônio da Fundação Gestora é segregado do patrimônio próprio de seus instituidores, da USP e da FUSP. O Fundo não substitui o orçamento proveniente do Estado de São Paulo, mas servirá como financiador de programas especiais de acolhimento estudantil, ensino, pesquisa, inovação tecnológica, cultura e extensão. Fundos Patrimoniais possuem regras expressas de governança e funcionamento, assegurando ao doador que os valores nele depositados serão gastos apenas nas finalidades pré-definidas (Lei 13.800/2019).

No Fundo Patrimonial, o doador está autorizando o gasto apenas dos rendimentos dos recursos doados, garantindo assim que a USP conte com apoio financeiro perene.

O Fundo Patrimonial garante estabilidade de financiamento de longo prazo, independência, proteção do patrimônio e profissionalização da gestão e captação para a instituição apoiada. E para o doador, garante que recursos serão administrados com profissionalismo e responsabilidade, segurança na destinação das doações, transparência e prestação de contas.

A gestão da Fundação Organização Gestora será conduzida por conselho de administração composto em sua maioria por membros independentes da USP (sem vínculo empregatício ou funcional com a USP), incluindo representantes dos principais doadores.

COMO SERÁ O FUNDO PATRIMONIAL?

TRANSPARÊNCIA

O Fundo Patrimonial da USP foi estabelecido de acordo com a Lei 13.800/2019. Nessa Lei, há a vedação expressa para destinação de recursos para pagamento de despesas correntes de instituições públicas apoiadas (Artigo 22). Também é vedada a utilização de recursos do fundo patrimonial para instituir ou custear programas de benefícios assemelhados a programas de remuneração e previdência a dirigentes, a servidores e a empregados da instituição pública apoiada (no caso USP).

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